ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES ANGOLANOS
NO ESTADO DE SÃO PAULO
TITULO I - DA ASSOCIAÇÃO
SEUS PRINCÍPIOS
ARTIGO 1 - A Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo é o órgão oficial de representação dos estudantes angolanos no Estado de São Paulo. A Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo é uma instituição que representa e defende os interesses dos estudantes angolanos, de forma apartidária e imparcial. Os trabalhos da Associação se pautam única e exclusivamente em questões que, em comum acordo, tenham relevância na melhoria do ensino, da profissão e das condições gerais dos estudantes angolanos residentes no Estado de São Paulo.
I - É uma sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de São Paulo.
II - A Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo tem o compromisso de cumprir os preceitos emanados pelo seu estatuto, respeitando a constituição da República Federativa do Brasil , a constituição da República de Angola, assim como o regulamento pelo qual os estudantes estão inseridos através do PEC G ( Programa de Estudantes Convênio Graduação).
III A Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo será denominada abreviadamente por " AEA SP "
ARTIGO 2 - São finalidades da Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo
I - Zelar pelos interesses dos estudantes em tudo o que se refira às suas questões acadêmicas, financeiras e disciplinares;
II - Promover a integração e a solidariedade entre os membros, promovendo o intercâmbio entre a AEA SP e fundações, governo, ONGs e sociedade civil ;
III - Organizar e promover eventos e prestar serviços de caráter cívico, social, cultural, científico técnico e artístico.
IV - Manter, na medida do possível, serviços de assistência aos estudantes carentes de recursos;
V - Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
VI - Buscar a participação dos membros nas atividades da Associação como um todo.
TITULO II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo 1 - Dos órgãos da Associação dos Estudantes:
ARTIGO 3 - São órgãos da Associação;
I - Assembléia Geral;
II - Direção
Capítulo 2 - da Assembléia Geral.
ARTIGO 4 - A Assembléia Geral, órgão superior da Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo, é constituída de todos os estudantes angolanos regularmente matriculados em qualquer escola sediada no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo Secretario Geral e secretariadas por qualquer membro da associação .
ARTIGO 5 - Como órgão superior da Associação , a Assembléia Geral terá as seguintes atribuições:
I - Reunir-se ordinariamente uma vez por ano; no mês de julho, para eleger o Secretariado da Associação.
II - Opinar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a Associação.
III - Deliberar sobre os recursos a ele encaminhados.
1 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direção da Associação.
2 - As matérias em discussão serão decididas por maioria simples de votos.
3 - As sessões da Assembléia Geral instalar-se-ão com a presença de 1/5 dos associados da Associação.
Capítulo 3 Da Direção
ARTIGO 6 - A Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo será constituída por:
1 - Secretario Geral;
2 - Secretario Adjunto para Assuntos Políticos e Administrativos;
3 - Secretario Adjunto para Finanças;
4 - Secretario Adjunto para Assuntos Acadêmicos, Culturais e Desportivos .
I A Direção da Associação dos Estudantes Angolanos no Estado de São Paulo será eleito por sufrágio universal e secreto, para um mandato de um ano, permitida a reeleição. excepcionalmente podem ser fixados, por assembléia geral, prazos maiores, nunca superiores a três anos.
II - Na ausência ou impedimento do Secretario Geral, será este substituído pelo Secretario Adjunto para Assuntos Políticos e Administrativos. Encontrando-se este ausente ou impedido pelo Secretario Adjunto para Assuntos Acadêmicos, Culturais e Desportivos e, encontrando-se este último ausente ou impedido, pelo Secretario Adjunto para Finanças, Encontrando-se este ausente ou impedido por um estudante eleito por 1/2 dos membro da Associação.
ARTIGO 7 - A Direção compete:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral, dando a todos a necessária divulgação.
II - Convocar reuniões da Assembléia Geral, na forma deste estatuto.
III - Encaminhar aos membros, bimestralmente, o balanço com as respectivas demonstrações de receitas e despesas.
IV - Organizar e divulgar, ao término da gestão, o relatório de atividades da Associação .
V - Deliberar sobre planos de intercâmbio da Associação com outras entidades.
VI - Aplicar a pena de advertência aos associados.
VII - Manter regularizada a situação fiscal e jurídica da Associação.
VIII - Indicar substituto de qualquer Secretario, dentre os membros da Associação,
nos termos deste Estatuto, por impedimento do mesmo.
IX - Destituir qualquer membro da Direção da Associação, quando se verificarem irregularidade ou abusos no exercício de suas funções, facultada ampla defesa aos implicados.
ARTIGO 8 - A Direção reunir-se -à , ordinariamente, de 15 em 15 dias, ou sempre que convocada pelo Secretario Geral ou por maioria simples de seus membros
Parágrafo único - As reuniões instalar-se-ão com a presença de pelo menos 3 membros da Direção, devendo as decisões ser tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
ARTIGO 9 - São funções do Secretario Geral:
I - Coordenar todas as atividades da Direção.
II - Representar a Associação em juízo ou fora dele.
III - Rubricar os livros da Direção e seus respectivos termos de abertura e encerramento.
IV - Assinar as atas das reuniões da Assembléia Geral.
VI - Presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Direção.
VII - Convocar as reuniões da Direção.
VIII - Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto.
VIIII Punir e demitir os membro da Direção que desrespeitarem o código de Ética aprovado pelo Corpo Diretivo da Associação.
ARTIGO 10 - São funções do Secretario Adjunto para Assuntos Políticos e Administrativos:
I - Orientar e executar as atividades administrativas da Associação.
II - Colaborar nas atividades das demais áreas, buscando fornecer a estrutura necessária para o desenvolvimento das mesmas
IV - Substituir Secretario Geral nos termos deste Estatuto.
V Coordenar todas as atividades políticas da Associação.
VI Elaborar e implementar projetos que enriqueçam os conhecimentos dos membros como debates, palestras, seminários, etc.
ARTIGO 11 - São funções do Secretario Adjunto para Finanças:
I - Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos da Associação;
II - Proceder a pagamento e recebimento;
III - Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes á administração financeira da Associação, conjuntamente com o Secretario Geral e o Secretario Adjunto para Assuntos Políticos e Administrativos, e na impossibilidade de algum destes outro representante eleito pela Direção da Associação.
IV - Elaborar demonstrativos financeiros mensais.
V - Buscar patrocínio e apoio institucional de empresas e outras organizações para as atividades da Associação.
VI - Elaborar um plano de captação de fundos, conforme o planeamento de atividades realizadas por cada Secretario da Direção.
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ARTIGO 12 - São funções do Secretario Adjunto para Assuntos Acadêmicos, Culturais e Desportivos.
I - Coordenar as atividades acadêmicas da Associação, integrando a Direção aos demais membros;
II - Desenvolver atividades relativas ao ensino, respectivo curso conjuntamente com o os membros;
III - Promover debates e incentivar a participação dos associados nos assuntos relativos ao ensino.
IV - Realizar contato e integração da Associação com entidades congêneres do Brasil e do exterior.
VI - Promover e organizar Shows, pecas teatrais e espetáculos afins;
VII - Desenvolver e auxiliar qualquer atividade cultural que tenha como finalidade principal o enriquecimento cultural dos estudantes, bem como difundir a cultura angolana.
VIII Elaborar e implementar as atividades no âmbito desportivos.
TITULO III - DOS SÓCIOS
Capitulo 1 - Da composição da Associação
ARTIGO 13 - O Corpo social da Associação se compõe de uma única categoria de Sócios:
I - Sócios Natos;
Parágrafo único - São sócios natos todos os alunos regularmente matriculados em qualquer escola do Estado de São Paulo.
Capítulo 2 - Dos direitos e deveres:
ARTIGO 14 - São direitos dos sócios natos.
I - A livre manifestação em assuntos inerentes às finalidades da Associação;
II - Votar e ser votado nas eleições nos termos deste estatuto;
III - Participar de qualquer atividade da Associação;
ARTIGO 15 - São deveres dos sócios:
I - Exercer com dedicação e probidade a função para a qual tenham sido investidos através de eleições, concurso ou nomeação
II - Respeitar e fazer respeitar o estabelecido no presente estatuto.
III - Zelar pelo bom desempenho de todas as funções e bom desenvolvimento de todas as atividades da Associação.
IV Pagar mensalmente a cota da Associação
Capitulo 3 - Das Penalidades
ARTIGO 16 - Os sócios que infringirem os preceitos estatutários, incorrerão nas seguintes penalidades;
I - Advertência;
II - Suspensão.
1 - A pena de advertência será aplicada pela Direção da Associação
2 - A pena de suspensão será aplicada pela Assembléia Geral, ouvida a Direção.
Capítulo 4 - Das Eleições e mandatos
ARTIGO 17 - São condições de elegibilidade para todos os cargos eletivos previstos no presente estatuto:
I - Ser candidato sócio nato da Associação, devendo estar com sua situação na entidade regularizada.
II - Ter o seu pagamento de cota na Associação em dia.
ARTIGO 18 - Os mandatos serão de 1 (um) ano, permitido a reeleição.
ARTIGO 19 - O Comparecimento e voto dos associados nas eleições é facultativo e não é permitido voto por procuração.
ARTIGO 20 - A Direção eleita iniciarão o seu mandato após a homologação dos resultados eleitorais.
ARTIGO 21 - A eleição para o Direção será realizada através de disputa entre chapas eleitorais, cada chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos, sendo eleita a chapa mais votada.
ARTIGO 22 - As chapas concorrentes da Direção da Associação deverão entregar e registrar a sua carta programa no momento de sua inscrição no prazo de dez ( 10 ) dias de antecedência.
ARTIGO 23 A eleição para Direção ocorrerá , quando houver apenas uma chapa concorrente, a chapa poderá ser eleita por unanimidade ou eleita por 1/2 dos votos dos membros .
TITULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 24 - O presente Estatuto somente poderá ser emendado mediante proposta da Direção ou de 1/3 dos membros.
Parágrafo único - A alteração total do presente Estatuto será feita em julho de 2000 mediante a aprovação da Assembléia Geral.
ARTIGO 25 - Os sócios não respondem e, mesmo subsidiariamente pelas obrigações que a Direção contrai em nome da Associação
ARTIGO 26 - Os Secretários, exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo vetado qualquer remuneração.
ARTIGO 27 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral mediante decisão aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à reunião.
São Paulo, 16 de Outubro 1999.
Caetano dos Anjos Martins Pinto,
Secretario Geral